Às
empresas participantes de nossos programas e campanhas
sociais, ambientais e beneficentes, será concedido
recibo no valor, total nos termos da Legislação
do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, cujo
os valores investidos poderão ser deduzidos no
seu Imposto de Renda,dentro da Lei 9790/99.
Base
legal: Art. 13,2º, Inciso III, “a,b, e da Lei
9249 de 26/12/95; Art.28, 1º , letra b, e 3º,
letra a,b e c da IN SRF nº 11 de 21/02/96.
RESPONSABILIDADE
SOCIAl
Para as empresas Parceiras a Salva Vidas Mirim®
concederá o “Selo de Responsabilidade Social”
agregando valor à sua empresa.
O direito à vida com “qualidade de vida”
é conquista que só a prática da cidadania
e o exercício da solidariedade podem promover e
preservar.
Nossa
parceria será de sucesso...
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