PORQUE INVESTIR NUMA CAUSA SOCIAL ?


  1. 1- Responsabilidade Social Corporativa NBR 16.001
    2- Valorização e melhoria da imagem da empresa;
    3- Diferencial no mercado;
    4- Divulgação e publicidade;
    5- Cumprimento do papel social;
    6- Fidelização do consumidor;
    7- Conquista de novos mercados/clientes/negócios;
    8- Veiculação em Rede Televisiva – Rede Brasileira de TV – Via Satélite.

INCENTIVO FISCAL

Às empresas participantes de nossos programas e campanhas sociais, ambientais e beneficentes, será concedido recibo no valor, total nos termos da Legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, cujo os valores investidos poderão ser deduzidos no seu Imposto de Renda,dentro da Lei 9790/99.

Base legal: Art. 13,2º, Inciso III, “a,b, e da Lei 9249 de 26/12/95; Art.28, 1º , letra b, e 3º, letra a,b e c da IN SRF nº 11 de 21/02/96.

RESPONSABILIDADE SOCIAl

Para as empresas Parceiras a Salva Vidas Mirim® concederá o “Selo de Responsabilidade Social” agregando valor à sua empresa.
O direito à vida com “qualidade de vida” é conquista que só a prática da cidadania e o exercício da solidariedade podem promover e preservar.

Nossa parceria será de sucesso...

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Brasil, 03 de Janeiro de 2007.

Adyr Chadalakian